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Termos de Uso | RisePay

Termos de Uso e Condições

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
ROYALT TECH LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 51.957.764/0001-00,
com sede na Rua Sta Cruz 2187 Sala 10
Vila Mariana
São Paulo SP
04121-002, adiante referida apenas como “RISEPAY”.
Ao clicar em “Concordo com o Teor do Contrato de Uso dos Serviços RISEPAY”, você estará concordando com as regras
deste TERMO. Portanto, leia com atenção e, se tiver alguma dúvida, estaremos sempre à disposição para ajudá-lo.
A aceitação destes Termos e Condições Gerais de Uso é absolutamente indispensável à utilização dos serviços e produtos
disponibilizados. Por isso, a não observância dos Termos de Uso e da Política de Privacidade pode resultar em
cancelamento do cadastro do CLIENTE, sua suspensão ou exclusão, de forma automática, atos que ficam reservados tão
somente aos critérios e conveniência da RISEPAY, independentemente de notificação prévia ou mesmo de ter, o usuário e/ou
assinante, dado ou não causa.
Recomendamos, portanto, que previamente a utilização do website, plataformas ou aplicativo da RISEPAY os usuários e/ou
assinantes realizem atenta leitura dos presentes Termos de Uso.
Qualquer objeção ou contestação a estes Termos de Uso e/ou Política de Privacidade será interpretada como recusa em
concordar com estes Termos de Uso e, se você discorda dos termos, não é permitido que você utilize o website/aplicativo
e você deverá desinstalar o aplicativo ou cessar a utilização do site.
Como CLIENTE você reconhece e garante:
● Que obteve e leu uma cópia destes Termos de Uso, bem como de nossa Política de Privacidade;
● Estar na posse de uma cópia destes Termos de Uso e da Política de Privacidade em mídia durável, por exemplo,
impressos;
● Ter a idade necessária ou autorizada de acordo com a lei de seu país de residência para se comprometer com estes
Termos de Uso.
● Você entende e concorda que a RISEPAY considerará o uso do site e da Plataforma como aceitação destes Termos e
todas as demais disposições legais pertinentes à espécie.
ANEXOS
Além do “Contrato de Uso dos Serviços RISEPAY”, os seguintes anexos também fazem parte destes Termos:
(i) ANEXO I – Programa de Chargeback/Fraude;
(ii) ANEXO II – PRODUTOR e CO-PRODUTOR;
(iii) ANEXO III – PRODUTOR E COMISSIONAMENTO DE AFILIADOS
APRESENTAÇÃO E SERVIÇOS RISEPAY
A RISEPAY é uma comunidade cuja finalidade é a prestação de serviços de captura, processamento, roteamento, liquidação
e gestão de pagamentos. Dessa forma, possibilita que pessoas físicas e jurídicas se tornem CLIENTES e, através de um
único CONTRATO, ofereçam os principais MEIOS DE PAGAMENTO aos seus COMPRADORES.
Além disso, oferecemos gratuitamente para os nossos clientes os serviços de área de membros denominada “MOZART”,
na qual o CLIENTE poderá oferecer conteúdos digitais, como vídeo aulas e arquivos, ao Usuário/Comprador, de forma
restrita, mediante acesso por login e senha, a ser fornecido pelo CLIENTE.
Em termos gerais, a RISEPAY por meio de um contrato com o CLIENTE fornece todos os itens necessários para que o
CLIENTE possa cobrar, receber e oferecer seus produtos aos COMPRADORES, de modo que a RISEPAY funciona como
uma facilitadora de pagamento e consiste em uma espécie de intermediadora destes pagamentos.
Posto isso, ao assinar o presente termo, o CLIENTE declara estar ciente que utiliza a comunidade para desenvolver a sua
atividade empresárial. Logo, o CLIENTE não é destinatário final dos serviços prestados pela RISEPAY, de modo que não
possui relação de consumo com esta, uma vez que não se enquadra no conceito de cons umidos estabelecido pela Lei
8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
A relação de consumo eventualmente presente na venda de produtos por intermédio da RISEPAY é exclusivamente entre
CLIENTE e COMPRADOR. Por esta razão, solicitações de reembolso e assistência ao COMPRADOR é de exclusiva
responsabilidade do CLIENTE.
DEFINIÇÕES
A menos que por outra forma expressamente disposto ou exigido em função do contexto, as expressões em letra maiúscula
neste Termo, no singular ou plural, terão os significados especificados abaixo:
EXPRESSÃO DEFINIÇÃO
AGÊNCIAS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO
Instituições que possuem listas de pessoas físicas ou jurídicas consideradas
inadimplentes ou insolventes.
ALERTA DE MERCADO TRANSAÇÕES efetuadas por COMPRADORES com histórico de FRAUDE
detectado e comprovado pela RISEPAY ou seus PARCEIROS.
BANDEIRAS Instituidores de arranjos de pagamento nacionais ou estrangeiros, detentores dos
direitos de propriedade e franqueadoras de suas MARCAS, para uso das
CREDENCIADORAS e dos EMISSORES, mediante a especificação de regras
gerais de organização e funcionamento do sistema de CARTÕES.
CANCELAMENTOS TRANSAÇÕES que, por qualquer razão, são canceladas e o montante devolvido
àquele que realizou o pagamento.
CARTÃO Instrumento de identificação e de pagamento, físico ou virtual, configurado ou
apresentado sob a forma de cartões plásticos, válidos e contendo os sinais
distintivos das BANDEIRAS, capazes de realizar várias funções, disponibilizadas
pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos seus portadores.
CHARGEBACK Procedimento de contestação de débito pelo qual um COMPRADOR não
reconhece e/ou contesta, junto ao EMISSOR de CARTÕES, uma despesa e/ou
compra efetuada com cartão de sua titularidade. O resultado do CHARGEBACK
é o estorno automático da TRANSAÇÃO em favor do COMPRADOR.
CHECKOUT Momento no qual o COMPRADOR seleciona a forma de pagamento e informa
seus dados. Quando se tratar de CHECKOUT TRANSPARENTE, o CLIENTE é
quem desenvolve as telas de pagamento com seu próprio layout, de acordo com
suas regras de negócio.
CLIENTE (PRODUTOR/COPRODUTOR/AFILIADO)
Pessoa física ou jurídica detentora de uma CONTA RISEPAY.
COMPRADOR (ALUNO) Pessoa física ou jurídica, que realiza TRANSAÇÕES para adquirir os produtos e
serviços oferecidos pelo CLIENTE, através das SOLUÇÕES RISEPAY.
CONTA RISEPAY Conta de pagamento, gráfica, de cunho meramente informativo, de titularidade
de um CLIENTE, utilizada para o controle e gestão de pagamentos e cobranças
pelo CLIENTE. A liquidação dos recebíveis de titularidade do CLIENTE ocorrerá
obrigatoriamente na CONTA RISEPAY.
CREDENCIADORA Empresa autorizada pelas BANDEIRAS a credenciar estabelecimentos para
aceitação de CARTÕES como meios eletrônicos de pagamento, que
disponibiliza solução tecnológica e/ou meios de conexão para fins de captura e
liquidação das TRANSAÇÕES efetuadas por meio dos CARTÕES.
DADOS E INFORMAÇÕES Todos os dados, informações, conteúdo, ferramentas, API, etc, revelados na
execução do CONTRATO. Os DADOS E INFORMAÇÕES são confidenciais
mesmo quando não marcados como tal.
EMISSOR Empresa brasileira ou estrangeira, instituição bancária ou não, autorizada pelas
BANDEIRAS a emitir e conceder cartões, configurados ou apresentados sob
qualquer forma, para uso no Brasil e/ou no exterior
FERRAMENTAS RISEPAY Tecnologias disponíveis através da plataforma de pagamentos da RISEPAY, de
propriedade da RISEPAY, utilizadas na prestação das SOLUÇÕES disponibilizadas
ao CLIENTE para gestão de pagamentos.
INDICADOR DE RISCO Índice obtido pelo valor total de CHARGEBACK e CANCELAMENTOS no mês
de competência pelo faturamento no mesmo mês.
MERCADO Ambiente negocial macroeconômico no qual estão inseridos a RISEPAY, o
CLIENTE e a REDE DE PAGAMENTO.
MANUAL RISEPAY Documento que estabelece regras operacionais e/ou técnicas a serem cumpridas
pelo CLIENTE na execução das respectivas obrigações previstas neste
CONTRATO, incluindo o fornecimento de esclarecimentos e rotinas pertinentes
às SOLUÇÕES RISEPAY e FERRAMENTAS RISEPAY ou de qualquer software
especificado pela RISEPAY, necessário para o processamento das TRANSAÇÕES.
MOZART Área de membros oferecida gratuitamente pela RISEPAY, na qual o CLIENTE
poderá oferecer conteúdos digitais, como vídeo aulas e arquivos, ao Comprador,
de forma restrita, mediante acesso por login e senha. Vinculado à presença do
CLIENTE na plataforma.
PARTES Referência simultânea tanto ao contratante quanto ao contratado.
PORTAL RISEPAY Endereço virtual da RISEPAY (www.RISEPAY.com.br) com informações sobre a
RISEPAY, serviços on-line aos CLIENTES ou que venham a se tornar usuários das
SOLUÇÕES RISEPAY, tarifas, acesso à CONTA RISEPAY, dentre outros. Deve ser
considerado como canal of icial de relacionamento e comunicação com a RISEPAY.
REDE DE PAGAMENTO Conjunto de pessoas físicas ou jurídicas, incluindo a RISEPAY,
CREDENCIADORAS, EMISSORAS, BANDEIRAS, parceiros, instituições
financeiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros, que, de acordo
com as normas, procedimentos e contratos que regulam a atividade, e com a
utilização da tecnologia operacional e equipamentos adequados, efetiva as
operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação
financeira das TRANSAÇÕES. Essas atividades realizadas pela REDE DE
PAGAMENTO constituem um conjunto de serviços interligados e
interconectados, que viabilizam a administração de pagamentos mediante o uso
de CARTÕES, boleto bancário e/ou transferências.
SITE Sítio eletrônico no qual são realizadas as operações comerciais do CLIENTE.
SOLUÇÕES RISEPAY Serviços de gestão de pagamentos pela RISEPAY, por conta e ordem do CLIENTE,
mediante a licença de uso da tecnologia FERRAMENTA RISEPAY, de propriedade
da RISEPAY, disponível no PORTAL RISEPAY.
TARIFA DE TRANSFERÊNCIA
PARA CONTA BANCÁRIA
Remuneração devida à RISEPAY pela efetivação de transferência para conta
bancária solicitada pelo CLIENTE, conforme disposições do PORTAL RISEPAY.
TARIFA DE ANTECIPAÇÃO Remuneração devida pela antecipação dos recebíveis futuros do CLIENTE. A
tarifa é cobrada sobre o VALOR BRUTO da TRANSAÇÃO aprovada e é
calculada, através de desconto comercial, conforme a diferença entre o período
da data da efetiva liquidação e a data original de vencimento da parcela objeto
da antecipação.
TARIFA POR TRANSAÇÃO: Remuneração por TRANSAÇÃO, em moeda corrente, com valor determinado no
PORTAL RISEPAY, paga pelo CLIENTE à RISEPAY, composta de valores devidos a
RISEPAY, às CREDENCIADORAS, aos EMISSORES e às BANDEIRAS, que
possuem denominações e condições acordadas em contratos próprios.
TRANSAÇÕES Todas e quaisquer aquisições de bens e/ou serviços ofertados pelo CLIENTE,
submetidas eletronicamente a RISEPAY mediante a utilização de CARTÕES ou
outro meio de pagamento eletrônico, como Boleto Bancário ou Transferência
Eletrônica de Recursos entre contas correntes bancárias. Serão, também,
consideradas TRANSAÇÕES as operações de transferência para conta
bancária, transferência entre CONTAS RISEPAY e qualquer outra operação que
gere um número de identificação transacional (“ID” de transação).
VALOR BRUTO Valor total da TRANSAÇÃO realizada pelo CLIENTE antes da dedução das
TARIFAS POR TRANSAÇÃO ou qualquer outro valor devido à RISEPAY.
VALOR LÍQUIDO Valor a ser depositado na CONTA RISEPAY de titularidade do CLIENTE,
descontadas todas as tarifas previstas contratualmente pela prestação dos
serviços, bem como tributos e outros valores eventualmente d evidos.
CADASTRO
Para fazer uso dos serviços oferecidos pela RISEPAY, o CLIENTE utiliza uma CONTA RISEPAY, criada
através do PORTAL RISEPAY.
Para cadastrar uma CONTA RISEPAY, o CLIENTE precisa preencher, com veracidade, todos os dados solicitados e ainda
os manter sempre atualizados, possibilitando que a RISEPAY forneça as melhores SOLUÇÕES disponíveis.
A falha em informar e manter atualizados os dados cadastrais impossibilita o correto fornecimento das SOLUÇÕES e
FERRAMENTAS RISEPAY, sendo que qualquer perda relacionada é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE.
Existem 3 (três) tipos distintos de CONTA RISEPAY, que são diferenciadas de acordo com o CLIENTE, nos seguintes termos:
1. Cliente - Produtor/Co-produtor: Contas para todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que comercializam produtos
físicos e/ou digitais/infoprodutos, dos quais são titulares ou mediante autorização, utilizando a Plataforma para o
processamento e gerenciamento de suas transações.
2. Cliente - Afiliado: Contas para todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que promovem, divulgam e comercializam,
os produtos físicos e/ou digitais, utilizando a Plataforma para o processamento e gerenciamento de suas transações.
3. Cliente – Comprador: Contas para todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que compram produtos digitais e/ou
físicos disponibilizados nos sites de Clientes/Produtores/Co -Produtores e/ou Clientes/Afiliados, utilizando a
Plataforma para o processamento do pagamento.
Em todos os casos, para criação da CONTA RISEPAY, o CLIENTE deve ser maior de 18 anos ou ser empresa devidamente
registrada, com sede e operações no Brasil, possuir CPF ou CNPJ válido e endereço de e- mail ativo.
A RISEPAY usará todas as informações disponíveis para controle dos riscos operacionais e legais tanto para o cadastro dos
CLIENTES quanto para o recebimento dos pagamentos efetuado pelos COMPRADORES, podendo, neste caso, recusarse a prestação dos serviços com determinada PARTE que considerar como um possível risco ao seu funcionamento.
Durante o processo de criação da CONTA RISEPAY, o CLIENTE deverá registrar um e-mail válido e cadastrar uma “senha”
(“login”), cujo uso e responsabilidade são exclusivamente pessoais.
A criação de CONTAS TRANSPARENTES não suprime a responsabilidade do CLIENTE, que responde solidariamente
pelos atos e/ou omissões praticados pela sua CONTA RISEPAY e pelas CONTAS RISEPAY que dela derivam. Com isso, você
concorda que é responsável por todas as atividades praticadas em sua conta e/ou sua senha, bem como pela segurança
de seu sistema de computador, seu smartphone ou qualquer outro dispositivo eletrônico utilizado para acessar a RISEPAY.
Para cada tipo específico de CONTA RISEPAY haverá necessidade de verificação de dados do CLIENTE, que deverá, além
de fornecer novas informações, encaminhar, quando solicitado, a seguinte documentação:
(i) Para pessoas físicas: frente e verso do RG ou CNH, CPF e comprovante de endereço com até 90 (noventa) dias da
emissão, em nome do CLIENTE ou parente de primeiro grau, número de telefone com código de Discagem Direta à
Distância (DDD); SITE, se aplicável
(ii) Para pessoas jurídicas: CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social, frente e verso do comprovante de endereço
comercial com até 180 (cento e oitenta) dias da emissão, cópia simples de documento de identificação dos
representantes legais ou de prepostos autorizados a executar instruções de pagamento; SITE, se aplicável.
A documentação citada acima deve ser encaminhada no formato legível. Após o envio, a RISEPAY analisará a documentação
no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, caso esteja de acordo com os dados informados, aprovará o cadastro.
Se, após verificação da veracidade dos dados constantes no cadastro feito pelo CLIENTE, a RISEPAY constatar a ocorrência
de dados incorretos ou inverídicos, ou ainda caso o CLIENTE se recuse a enviar os documentos requeridos ou se negue
a assiná-los, a RISEPAY poderá bloquear a CONTA RISEPAY do CLIENTE, sem prejuízo de outras medidas, não cabendo ao
CLIENTE, por essa razão, qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
A RISEPAY poderá ainda limitar ou suspender, imediatamente e independente de qualquer aviso prévio ou notificação prévia,
a CONTA RISEPAY e as SOLUÇÕES RISEPAY caso verifique a ocorrência de violações às leis nacionais ou aos termos do
CONTRATO, bem como pode excluir o CLIENTE faltoso.
Com o envio e validação dos documentos, a RISEPAY concede ao CLIENTE uma licença temporária para uso pessoal,
exclusiva, não sublicenciável, intransferível e revogável para acessar a CONTA RISEPAY através do site/aplicativo, o que fica
sujeito aos termos de uso e da política de privacidade e de eventuais outros instrumentos estabelecidos no site/aplicativo.
Salvo indicação em contrário, o direito concedido pode se aplicar a quaisquer atualizações e evolução da Plataforma.
Os recursos a serem creditados na CONTA RISEPAY do CLIENTE poderão advir de:
(i) Transferências de outra CONTA RISEPAY;
(ii) Pagamentos de produtos e/ou serviços vendidos pelo CLIENTE utilizando as FERRAMENTAS RISEPAY;
(iii) Depósito direto na CONTA RISEPAY.
As hipóteses acima estão sujeitas a análise pelo setor de Risco Operacional da RISEPAY e podem não ser realizadas se
constatado indícios de fraude e/ou ilegalidade, não cabendo ao CLIENTE, por essa razão, qualquer tipo de indenização
ou ressarcimento.
O CLIENTE terá acesso à sua CONTA RISEPAY pelo PORTAL RISEPAY e poderá visualizar o saldo e extrato das
movimentações realizadas. A disponibilização do saldo e extrato caracteriza-se como prestação de contas por parte da
RISEPAY.
A RISEPAY não disponibiliza informações impressas, mas o CLIENTE tem a opção de salvar e imprimir as informações
constantes na CONTA RISEPAY
.
O CLIENTE terá acesso, através de sua CONTA RISEPAY, das movimentações realizadas nos últimos 12 (doze) meses.
A RISEPAY não se responsabiliza pela criação e segurança do ambiente virtual externo do CLIENTE, tampouco pelo modo
de acesso ao ambiente virtual em que o CLIENTE e/ou COMPRADOR realizam o pagamento. Por “ambiente virtual”
entende-se aquele ambiente disponível no instrumento (computador, celular, tablet, etc.) em que o CLIENTE acessar sua
CONTA RISEPAY.
O CLIENTE será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração do equipamento em que utiliza sua
CONTA RISEPAY está em pleno acordo com os requisitos mínimos de segurança para utilização das SOLUÇÕES RISEPAY,
estando a RISEPAY livre e isenta de qualquer responsabilidade.
O CLIENTE autoriza a RISEPAY, diretamente ou por meio de terceiros, a fazer todas as consultas e/ou solicitações para
validar sua identidade, necessárias para cumprimento das obrigações decorrentes da Lei 9.613, de 3 de março de 1998,
conforme alterada (“Lei de Lavagem de Dinheiro”) e da Lei 12.846, de 1 de agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”). Neste
sentido, a RISEPAY poderá solicitar, sem limitação:
(i) que o CLIENTE apresente documentos ou informações adicionais;
(ii) que o CLIENTE siga alguns passos para confirmação da titularidade do e-mail ou dados bancários cadastrados na
CONTA RISEPAY; e
(iii) a emissão de um relatório de crédito ou verificação das informações por meio de bancos de dados de terceiros ou de
outras fontes.
O CLIENTE autoriza a RISEPAY a obter seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto às AGÊNCIAS DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO, bem como verificar a existência de ALERTA DE MERCADO. Essas informações poderão ser utilizadas
para verificar a CONTA RISEPAY e permitir que o CLIENTE utilize determinadas SOLUÇÕES RISEPAY e/ou possa usufruir de
condições específicas destes TERMOS.
SOLUÇÕES RISEPAY DISPONÍVEIS AO CLIENTE
As SOLUÇÕES RISEPAY são prestadas exclusivamente através da CONTA RISEPAY e possuem as seguintes funções:
1. Cursos Online/Serviços Digitais/Infoprodutos e E-Commerce: permite que o CLIENTE receba pagamentos pela
internet. Através desta SOLUÇÃO, o CLIENTE pode oferecer aos COMPRADORES diversos meios de pagamento,
como, por exemplo, cartão de crédito, cartão pré-pago, boleto e PIX. Os meios de pagamento encontram-se
discriminados no PORTAL RISEPAY e são constantemente atualizados.
2. Assinaturas: permite que o CLIENTE cobre seus COMPRADORES, através da configuração do valor, periodicidade
e método de pagamento. Com essa solução, o CLIENTE pode criar assinaturas que serão cobradas automaticamente
pela RISEPAY dos COMPRADORES. Além de executar a função primária de cobrar de forma recorrente, o serviço de
assinaturas oferece ferramentas para evitar inadimplência, através de tentativas sucessivas de cobrança em casos
de pagamentos não autorizados. A solução Assinaturas é executada através dos meios de pagamento descritos no
PORTAL RISEPAY. O CLIENTE reconhece e concorda que, caso queira utilizar a solução Assinaturas, deverá ser
aprovado em prévia análise operacional, sistêmica e de risco pela RISEPAY.
Para que o CLIENTE possa oferecer as Assinaturas aos COMPRADORES, deverá obter em seu SITE o aceite dos
termos e condições de uso de pagamento da Assinatura pelo COMPRADOR, inclusive informando o procedimento de
cancelamento e de autorização prévia para a renovação.
Imediatamente após autorizada a Assinatura pelo COMPRADOR, o CLIENTE deverá comunicar a RISEPAY os dados da
TRANSAÇÃO, como valores, condições de pagamento, prazo e dados do COMPRADOR, entre outros. Deste modo, o
CLIENTE autorizará a RISEPAY a programar a captura das TRANSAÇÕES relativas à respectiva Assinatura de forma
automática em intervalos regulares, de acordo com os dados informados, sem a necessidade de novas autorizações por
parte do CLIENTE, até o término do prazo da respectiva Assinatura.
A solução Assinaturas pode ser disponibilizada aos COMPRADORES com opção de pagamento através de cartão
de crédito, pix e/ou boleto bancário. Mas, é importante que se tenha ciência de que a opção de pagamento da solução
Assinaturas por boleto bancário impede o uso das tentativas recorrentes de cobrança.
A RISEPAY não se responsabiliza pelas cobranças em assinatura, uma vez que elas podem não ocorrer por diversos motivos
alheios a vontade da RISEPAY, tais como, mas não se limitando, vencimento de cartão, falta de saldo, cartão cancelado e
outros.
Transferência para conta bancária: O serviço de transferência para conta bancária consiste na disponibilização de
tecnologia para que o CLIENTE possa transferir recursos de sua CONTA RISEPAY à conta bancária por ele indicada de sua
própria titularidade. Para realização da referida transferência, será cobrada TARIFA DE TRANSFERÊNCIA PARA
CONTA BANCÁRIA de transferência no valor predefinido na tela de ordem de saque e o referido valor será cobrado por
transferência para conta bancária.
A referida TARIFA DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA BANCÁRIA de transferência será debitada do valor a ser
transferido pelo CLIENTE no ato da transferência, assim, o CLIENTE deverá se atentar para que, no ato da solicitação
da transferência, informe o valor que deseja transferir acrescido do valor da TARIFA DE TRANSFERÊNCIA PARA
CONTA BANCÁRIA de transferência.
O prazo para compensação da transferência bancária é de até 04 (quatro) dias úteis e a realização do serviço está
vinculada à aprovação do setor interno de risco.
A transferência somente será realizada se houver, na CONTA RISEPAY do CLIENTE saldo suficiente para a transferência
e para as TARIFAS devidas.
A transferência para conta bancária será efetuada por ordem do CLIENTE em sua CONTA RISEPAY, indicando o valor a
ser creditado e todos os dados da conta bancária a receber.
O CLIENTE reconhece que é responsável pela informação correta de todos os dados bancários necessários no ato da
solicitação da transferência para conta bancária em sua CONTA RISEPAY, isentando a RISEPAY de quaisquer
responsabilidades pela não efetivação da transferência em razão da imprecisão dos dados bancários informados. Além
disso, em caso de cliente Pessoa Jurídica, a RISEPAY não se responsabiliza por eventuais divergências .
As transferências para conta bancária só serão efetivadas se a CONTA RISEPAY estiver ativa, com saldo positivo e com a
análise pelo setor de Risco Operacional da RISEPAY.
A transferência para conta bancária de titularidade do CLIENTE poderá ser realizada para conta corrente ou poupança.
Cabe ao CLIENTE acompanhar a movimentação de sua CONTA RISEPAY para verificar se o valor solicitado foi transferido
regularmente ou se a transferência não se concretizou.
A transferência para conta bancária é considerada realizada na data em que os recursos forem efetivamente transferidos,
não no dia da solicitação realizada pelo CLIENTE através de sua CONTA RISEPAY.
Caso não exista saldo suficiente disponível na CONTA RISEPAY do CLIENTE a efetivação da ordem de pagamento e/ou
transferência estará sujeita ao juízo de conveniência e oportunidade da RISEPAY.
A RISEPAY, ao seu critério, poderá enviar e-mail solicitando a complementação dos valores e/ou efetuar a transferência dos
recursos sem saldo suficiente na CONTA RISEPAY, devendo o CLIENTE, neste caso, complementar o valor necessário no
próximo dia útil.
A RISEPAY poderá revogar este benefício, sem aviso prévio ao CLIENTE, se constatada qualquer alteração do desempenho
que possa ocasionar eventual risco à RISEPAY, conforme os usos e costumes do MERCADO e/ou caso seja verificada
suspeita de fraude.
O CLIENTE escolherá as SOLUÇÕES que mais se adequem às necessidades do seu negócio.
Independentemente da SOLUÇÃO RISEPAY escolhida, todos os Produtos devem comercializados através da RISEPAY deve
ser feitos em caráter exclusivo. É vedado ao CLIENTE comercializar qualquer Produto igual ou semelhante, ainda que
parcialmente, por outras plataformas, meios ou suportes, online ou o ffline, a qualquer título, de maneira onerosa ou
gratuita.
O CLIENTE está ciente de que os tokens de cartão de crédito ficam armazenados em empresas parceiras e fornecedoras
da RISEPAY, as quais são partes da cadeia de meio de pagamento, de modo que, não será realizada, em hipótese alguma,
o compartilhamento dos tokens com qualquer pessoa física ou jurídica que não seja parceira da RISEPAY, em virtude do
que dispoe a legislação pátria.
RECEBÍVEIS DO CLIENTE
O CLIENTE declara-se ciente de que as SOLUÇÕES RISEPAY são destinadas, única e exclusivamente, para efetivar
pagamentos e recebimentos em moeda eletrônica. Todos os recursos creditados na CONTA RISEPAY do CLIENTE
deverão ser oriundos de fontes lícitas, declaradas e em conformidade com as regras da REDE DE PAGAMENTO.
O CLIENTE nomeia a RISEPAY seu fiel depositário, confiando a este a guarda dos recursos, recebíveis e demais títulos de
crédito oriundos do uso das SOLUÇÕES RISEPAY. Por se tratar de depósito de bens fungíveis, é aplicado o disposto no
art. 645 do Código Civil.
Os recursos mantidos na CONTA RISEPAY pelo CLIENTE não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como
atualização monetária e juros, independentemente do período que ficarem depositados.
O valor da venda realizada online pelo CLIENTE de seus produtos e/ou serviços será creditado em sua CONTA RISEPAY
nos seguintes prazos, contados da data de aprovação da TRANSAÇÃO: 31 (trinta e um) dias, quando a TRANSAÇÃO
for realizada através de CARTÃO de crédito e/ou meio de boleto bancário ou transferência. O prazo mencionado pode
sofrer alterações.
Para cada forma de pagamento utilizado, há uma remuneração específica devida à RISEPAY.
Desde que o VALOR LÍQUIDO disponível em saldo na sua CONTA RISEPAY seja suficiente para arcar com os custos da
operação e com a RESERVA DE CONTINGÊNCIA, o CLIENTE, a qualquer momento, poderá solicitar/realizar a
transferência para conta bancária de determinado valor, seja para conta bancária de sua titularidade, cadastrada na sua
CONTA RISEPAY;
Na hipótese de alteração dos dados bancários do CLIENTE, é de sua exclusiva responsabilidade a atualização na
CONTA RISEPAY, de modo que não pode, posteriormente, pleitear eventual perdas e danos
A solicitação de transferência para conta bancária da CONTA RISEPAY para a conta bancária somente será cumprida se a
instituição financeira indicada pelo CLIENTE estiver devidamente cadastrada no Sistema de Pagamentos Brasileiro
(SPB) e no Sistema de Transferência de Reservas (STR) do Banco Central do Brasil e listada como opção disponível
para transferência para conta bancária na CONTA RISEPAY.
O CLIENTE definirá a instituição financeira de sua preferência e o tipo de conta para o qual será transferido o montante
disponível na CONTA RISEPAY;
O CLIENTE só pode transferir valores para contas classificadas como Contas Correntes, conforme Resolução 2.025 do
Conselho Monetário Nacional.
Na hipótese de ocorrer estorno ou cancelamento da TRANSAÇÃO, o CLIENTE poderá solicitar o depósito dos recebíveis
diretamente na conta bancária registada na CONTA RISEPAY.
A RISEPAY fará a liquidação financeira das TRANSAÇÕES na CONTA RISEPAY do CLIENTE, nos prazos estabelecidos
nesta Cláusula ou naqueles estabelecidos no PROGRAMA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DAS TRANSAÇÕES,
exceto na ocorrência dos seguintes casos:
CHARGEBACK ou Cancelamento, antes da liquidação;
Caso haja indícios ou provas circunstanciais de que o CLIENTE possa estar envolvido em atividades e/ou TRANSAÇÕES
potencialmente fraudulentas ou suspeitas de práticas criminosas, mediante o uso das FERRAMENTAS RISEPAY os
recebíveis ficarão sobre auditoria interna pelo departamento de Compliance por período não inferior a 60 (sessenta) dias,
podendo chegar em até 200 (duzentos) dias, dispensada a obrigação da RISEPAY de pré notificar o CLIENTE acerca da
auditoria. Nesta hipótese, não cabe ao CLIENTE qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
O CLIENTE declara-se ciente que a RISEPAY não terá qualquer responsabilidade em razão da não efetivação de qualquer
pagamento ou da não conclusão de qualquer TRANSAÇÃO por motivos técnicos em razão de qualquer falha, atraso ou
indisponibilidade, quando decorrentes dos mecanismos de transferência utilizados pelas Instituições Financeiras.
A transferência para conta bancária ou a transferência de recursos da CONTA RISEPAY somente será efetivada após
descontados qualquer valor devido à RISEPAY, bem como após os possíveis chargebacks/estornos e vendas realizadas de
forma fraudulenta e eventuais multas que porventura serem cabíveis, não cabendo ao CLIENTE qualquer indenização
neste sentido.
Se, por qualquer razão, não exista saldo suficiente disponível na CONTA RISEPAY do CLIENTE, a ordem de transferência
para conta bancária e/ou transferência para outra CONTA RISEPAY não será executada pela RISEPAY.
O CLIENTE não poderá, em nenhuma hipótese, ceder eventuais créditos que detenha perante a RISEPAY, em virtude deste
CONTRATO, ou valores de sua CONTA RISEPAY, sem a prévia e escrita autorização da RISEPAY, sob pena de ineficácia
da cessão perante a RISEPAY.
REMUNERAÇÃO DA RISEPAY E DA REDE DE PAGAMENTO
Em contrapartida à prestação dos serviços da RISEPAY e da REDE DE PAGAMENTO, o CLIENTE pagará uma TARIFA
POR TRANSAÇÃO, estabelecida conforme informações no PORTAL RISEPAY, seção TARIFAS. A TARIFA POR
TRANSAÇÃO é constituída por um valor fixo por TRANSAÇÃO e um percentual sobre o VALOR BRUTO pelo tipo de
TRANSAÇÃO. Considera-se que a tarifa inicial é de 9.9% (nove ponto nove por cento) do valor da transação mais R$ 1,00
(um real), contudo, esses termos poderão ser alterados a qualquer tempo, sem aviso prévio.
A TARIFA POR TRANSAÇÃO, será debitada automaticamente pela REDE DE PAGAMENTO, inclui todas as tarifas,
taxas e remunerações do meio de pagamento escolhido pelo COMPRADOR.
As TARIFAS POR TRANSAÇÃO são constituídas:
(i) Pelas remunerações dos serviços prestados pela RISEPAY, CREDENCIADORAS, BANDEIRAS e EMISSORAS,
quando incidente sobre uma TRANSAÇÃO realizada por meio de CARTÃO de crédito ou débito;
(ii) Pelas remunerações dos serviços prestados pela RISEPAY e Instituições Financeiras, quando incidente sobre uma
TRANSAÇÃO realizada por meio de boleto bancário ou transferência;
Pelos serviços prestados pela REDE DE PAGAMENTO, a RISEPAY emitirá:
(i) nota fiscal da parcela de serviços efetivamente prestados pela RISEPAY dentro da REDE DE PAGAMENTO;
(ii) nota de débito, de cunho meramente informativo, descrevendo o percentual da TARIFA POR TRANSAÇÃO devida ao
restante dos membros da REDE DE PAGAMENTO.
A RISEPAY poderá alterar, a qualquer momento, o valor da TARIFA POR TRANSAÇÃO ou quaisquer outras tarifas,
remunerações ou cobranças que venha a instituir, em razão de alterações não previstas no MERCADO ou nas condições
negociadas entre a RISEPAY e os demais integrantes da REDE DE PAGAMENTO, de forma a restabelecer o equilíbrio
econômico-financeiro entre as PARTES, conforme o artigo 478 do Código Civil.
A RISEPAY também poderá alterar a TARIFA POR TRANSAÇÃO a seu critério, desde que informe ao CLIENTE com, ao
menos, 15 (quinze) dias de antecedência
PROGRAMA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DAS TRANSAÇÕES
A liquidação antecipada dos valores referentes às TRANSAÇÕES é uma SOLUÇÃO RISEPAY, oferecida para que os
CLIENTES efetuem a liquidação financeira do valor das TRANSAÇÕES em um período inferior ao padrão estabelecido
pela REDE DE PAGAMENTO. Para a realização do programa é cobrada uma taxa, no valor de 5,49 a.m, pro rata die.
Para realizar a operação descrita acima, o CLIENTE nomeia a RISEPAY seu agente, nos termos do art. 710 do Código Civil,
incumbindo-o de realizar em seu nome a cessão de créditos necessária para a antecipação dos recebíveis.
A liquidação poderá ser antecipada em TRANSAÇÕES realizadas à vista ou de forma parcelada.
Quando a TRANSAÇÃO for realizada à vista, seu valor será liquidado na CONTA RISEPAY do CLIENTE em período inferior
ao padrão estabelecido na Cláusula “Recebíveis do Cliente”. Da mesma forma, quando a TRANSAÇÃO for realizada a
prazo, seu valor será liquidado na CONTA RISEPAY do CLIENTE em período inferior ao padrão estabelecido na Cláusula
“Recebíveis do Cliente”.
O CLIENTE poderá solicitar a antecipação de uma, algumas ou todas as parcelas, recebendo o valor integral da
TRANSAÇÃO mediante o pagamento das tarifas devidas a RISEPAY para cada parcela adiantada.
Pela antecipação de liquidação das TRANSAÇÕES, o CLIENTE pagará uma TARIFA DE ANTECIPAÇÃO, além da
TARIFA POR TRANSAÇÃO. As TARIFAS DE ANTECIPAÇÃO estão no PORTAL RISEPAY.
É considerado, para efeitos da TARIFA DE ANTECIPAÇÃO, o período entre a data da efetiva liquidação efetuada pela
RISEPAY ao CLIENTE e a data original de vencimento da parcela objeto da antecipação. Esta tarifa está sujeita a variações
conforme condições de MERCADO. A tarifa é cobrada sobre o VALOR BRUTO da TRANSAÇÃO aprovada.
A RISEPAY poderá cancelar a liquidação antecipada oferecida ao CLIENTE, sem qualquer penalidade, nas hipóteses em que
ocorram fatos alheios que dificultem ou impossibilitem a obtenção de crédito pela RISEPAY, tornando indisponível a opção
de liquidação antecipada em favor do CLIENTE.
A RISEPAY também poderá cancelar a adesão do CLIENTE à liquidação antecipada, sem justificativa, mediante
comunicação, enviada ao e-mail cadastrado pelo CLIENTE, com 10 (dez) dias de antecedência.
A RISEPAY poderá bloquear ou cancelar os pedidos de pagamento antecipado solicitado pelo CLIENTE, de forma imediata,
sem qualquer comunicação prévia, em casos de suspeita de fraude e/ou situações que possam colocar em risco o
CLIENTE e/ou RISEPAY. Nessa ocasião, os recebíveis ficarão sob auditoria interna pelo departamento de Compliance por
período não inferior a 60 dias, podendo chegar até 200 dias.
O aumento do ÍNDICE DE VENDAS PROBLEMÁTICAS e o risco de crédito determinado pelas AGÊNCIAS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO são situações que implicam na exclusão do CLIENTE do Programa de Liquidação Antecipada
das Transações. Caso o CLIENTE seja retirado do “Programa de Liquidação Antecipada das Transações”, este se
compromete a fazer as mudanças necessárias no SITE ou PLATAFORMA que possibilitem sua retirada completa do
serviço.
Para a inclusão do CLIENTE, a RISEPAY avalia seu desempenho em relação ao número de cancelamentos,
CHARGEBACKS e risco de crédito fornecido pelas AGÊNCIAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
A RISEPAY poderá revogar este benefício, sem aviso prévio ao CLIENTE, se constatada qualquer alteração do desempenho
que possa ocasionar eventual risco à RISEPAY, conforme os usos e costumes do MERCADO.
Caso o CLIENTE não concorde com os novos critérios para concessão do benefício, poderá cancelar sua adesão ao
Programa de Liquidação Antecipada das Transações sem nenhuma penalidade.
ANÁLISE DE RISCO
A RISEPAY fará a apuração de eventuais fraudes nas TRANSAÇÕES processadas em favor do CLIENTE através de sistema
de análise de risco próprio e de PARCEIROS.
Para que todas as TRANSAÇÕES possam ser objeto de análise de risco, o CLIENTE está ciente de que deverá solicitar
ao COMPRADOR no momento da compra todos os seguintes dados:
(i) Nome completo do comprador;
(ii) E-mail do comprador;
(iii) Número do cartão de crédito;
(iv) Nome do portador do cartão de crédito;
(v) CPF do portador do cartão de crédito;
(vi) Endereço completo de cobrança ou entrega;
Na hipótese prevista na caixa acima, a TRANSAÇÃO não será coberta pela RISEPAY, caso venha a sofrer CHARGEBACK.
A análise de um eventual risco da TRANSAÇÃO é feita com base em padrões históricos e conferência dos dados
cadastrais, podendo resultar numa probabilidade de que determinada TRANSAÇÃO seja fraudulenta. O modelo estatístico
utiliza os seguintes dados como base:
1. Dados cadastrais do COMPRADOR;
2. Dados do dispositivo do COMPRADOR utilizados para realizar a TRANSAÇÃO;
3. Tipo de negócio do CLIENTE ou produtos ofertados ao MERCADO;
4. Dados do cartão de crédito.
As operações com suspeitas de fraude/CHARGEBACK ficarão sujeitas à retenção dos valores por até 200 dias para
a devida apuração.
Feita a avaliação de risco transacional, a RISEPAY aprovará automaticamente as TRANSAÇÕES classificadas como “baixo
risco”. As TRANSAÇÕES identificadas como “alto risco” serão analisadas manualmente pela RISEPAY. Nessa revisão
manual, a RISEPAY poderá contatar o COMPRADOR, em nome do CLIENTE, para conferência dos DADOS E
INFORMAÇÕES.
Após a segunda etapa de análise de risco, a TRANSAÇÃO poderá ser aprovada ou não, segundo critérios
estabelecidos pela RISEPAY.
A RISEPAY e a REDE DE PAGAMENTO farão a análise de risco transacional em favor do CLIENTE. No entanto, o CLIENTE
está ciente e concorda que eventuais fraudes são inerentes ao risco de seu negócio e, portanto, deverão ser
monetariamente suportadas por ele.
Reitera-se, o CLIENTE declara que conhece e concorda com os parâmetros adotados pela análise de risco da RISEPAY,
sendo que o cancelamento efetuado pelo próprio CLIENTE ainda o obriga ao pagamento das TARIFAS DE
REMUNERAÇÃO pelo serviço prestado. Nesse caso, a RISEPAY estipulará um cronograma de transferência para conta
bancária parcial de até 200 dias dos VALORES LÍQUIDOS disponíveis na CONTA RISEPAY.
A RISEPAY poderá bloquear o acesso à CONTA RISEPAY, ou limitar a transferência para conta bancária dos recursos
disponíveis, caso haja suspeita de fraude pelo CLIENTE/PRODUTOR/CO-PRODUTOR/AFILIADO e/ou identifique
qualquer risco operacional em decorrência de sua conduta, sem que isso incorra em qualquer tipo de indenização ou
ressarcimento ao CLIENTE/PRODUTOR/CO-PRODUTOR/AFILIADO.
DAS OBRIGAÇÕES IMPUTADAS AO CLIENTE
Sem prejuízo das obrigações já supracitadas, elenca-se, mas não se limita, como obrigações do CLIENTE, sob pena de
bloqueio do saque por 200 (duzentos) dias e/ou rescisão contratual, sem a obrigação de aviso prévio por parte da RISEPAY:
(i) A comercialização somente de produtos permitidos de serem vendidos pela RISEPAY – os quais serão descritos no
tópico abaixo;
(ii) Respeito e obediencia a todos os termos constantes no presente Contrato;
(iii) Atendimento coerente, célere e respaldado no Direito do Consumidor aos COMPRADORES quando estes
precisarem de assistência, reembolso, auxílio para utilização do produto, bem como quando realizarem reclamações
acerca do produto adquirido;
(iv) A não realização de vendas fraudulentas e/ou de quaisquer produtos que tornem o chargeback da conta do CLIENTE
alto – de 1% (um por cento) a 3% (três por cento), de acordo com a análise de risco da RISEPAY.
(v) Realização do reembolso no prazo de 07 (sete) dias, conforme estipulado pelo Direito do Consumidor, sob pena de
realização de reembolso diretamente pela RISEPAY.
O CLIENTE declara-se ciente que não possui qualquer relação de consumo com a RISEPAY, uma vez que não consiste no
consumidor final, estando ausente, portanto, o requsito principal para a classificação desta relação. Além disso, declara
ciência e concordância no fato da RISEPAY não possuir qualquer relação consumeirista com os COMPRADORES.
Declara-se ciente, ainda, que possui relação de consumo com os COMPRADORES, de modo que perante a eles deve agir
de acordo e em total conformidade com a Lei Consumeirista - LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, sob pena de
eventual bloqueio de saque por 200 (duzentos) dias, rescisão contratual e eventuais sanções judiciais.
O CLIENTE declara, também, que, em virtude da relação de consumo que possui com os COMPRADORES, o mesmo
deverá arcar com custos de eventuais reembolsos, bem como suporte aos COMPRADORES.
Em caso de não realização de reembolso voluntário pelo CLIENTE, a RISEPAY poderá, a seu exclusivo critério, realizar o
reembolso diretamente da conta do CLIENTE até 30 (trinta) dias da compra, caso o mesmo tenha saldo para tanto. Em
caso de inexistência de saldo para reembolso, a RISEPAY poderá, a seu exclusivo critério, realizar o reembolso e,
posteriormente, cobrar o valor do CLIENTE, inclusive pelas vias judiciais cabíveis.
Em se tratando de produtos que envolvam CLIENTES/COPRODUTORES e/ou AFILIADOS, ou seja, mais de uma pessoa
na cadeia de consumo, todas essas pessoas devem se responsabilizar solidariamente. Todas essas pessoas estão, ainda,
cientes de que a RISEPAY poderá, a seu exclusivo critério, realizar o reembolso diretamente da conta de qualquer uma delas,
se houver. Em caso negativo, a RISEPAY poderá fazer o reembolso e cobrá-los posteriormente às Partes envolvidas.
Na ocasisão de não resolução do litígio consumeirista, caso haja processo judicial e a RISEPAY arque com o mesmo, a
RISEPAY poderá realizar a cobrança judicial de todos os valores, inclusive dos honorários, do CLIENTE. Caso haja mais
pessoas na cadeia de consumo (CLIENTES/COPRODUTORES e/ou AFILIADOS) todos poderão ser cobrados
judicialmente. Caso seja necessário o trâmite judicial, haverá adicionalemnte a isso a cobrança, pela RISEPAY, de 20% (vinte
por cento) do valor da causa, para fins de honorários advocatícios.
Em caso de demanda judicial, a RISEPAY poderá, a seu exclusivo critério, realizar o bloqueio total do valor da causa do saldo
do CLIENTE até que resolvida a pendencia judicialmente. Caso não haja saldo, será cobrado diretamente em conta
corrente pela RISEPAY.
Ao fim da demanda judicial, caso o valor bloqueado seja menor, o valor excedente será desbloqueado e, caso seja maior,
a RISEPAY poderá capturar saldo a mais.
Por fim, em caso de alto índice de chargeback, conforme detalhadamente disposto no decorrer do presente Termo de Uso
– no tópico específico –, o CLIENTE terá o valor subtraído de seu saldo, bem como ter a aplicação de multa. Caso não
haja saldo, poderá, a RISEPAY, ingressar com demanda judicial para cobrança do valor devido.
DAS RESTRIÇÕES AO CLIENTE
Não é permitido ao CLIENTE, sob a pena já descrita no item acima:
(i) Copiar, transferir ou modificar de qualquer forma as características das FERRAMENTAS RISEPAY, quaisquer de suas
funcionalidades ou informações relativas a estas;
(ii) Criar programas de computador que descaracterizem as FERRAMENTAS RISEPAY; e
(iii) Copiar de qualquer forma dados extraídos das FERRAMENTAS RISEPAY, exceto aqueles relativos às movimentações
da CONTA RISEPAY do CLIENTE.
(iv) Interceptar qualquer dado de CARTÃO fornecido pelo COMPRADOR à RISEPAY;
(v) É expressamente proibido ao CLIENTE realizar compras na Plataforma, utilizando seu próprio link de Produtor/Co -
produtor/Afiliado, a partir de seu dispositivo (computador, celular, tablet), do mesmo IP ou da mesma rede de internet
(vi) É expressamente proibido utilizar cartão de crédito de terceiros para compras na Plataforma, bem como receber
valores monetários “por fora” e posteriormente realizar a compra do produto ou serviço com seu próprio link de
Produtor/Co-produtor/Afiliado.
O CLIENTE não poderá utilizar, as SOLUÇÕES para TRANSAÇÕES oriundas de produtos e serviços ilegais, que infrinjam
direitos de propriedade intelectual, injustos, predatórios ou enganosos, perigosos, de azar, entre outros, tais quais, mas
não se limitando a:
(i) Atividades ilegais, tais como, mas não limitadas a: bestialidade, pedofilia, tráfico de droga, lavagem de dinheiro,
financiamento ao terrorismo, produtos derivados de contrabando ou descaminho; explosivos;
(ii) Armas de fogo;
(iii) Acessórios capazes de montar uma arma de fogo ou arma letal;
(iv) Venda de animais vivos, sejam animais domésticos ou silvestres;
(v) Produtos ilegais oriundos de animais silvestres ou produtos que contenham partes de espécieis animais ameaçadas
ou em extinção;
(vi) Alimentos para animais domésticos não registrados ou licenciados conforme exigido pelos órgãos públicos;
(vii) Produtos pendentes de homologação de órgãos governamentais;
(viii) Produtos que consistam em cópias ou reproduções não autorizadas de obras de artes que possam violar qualquer
direito autoral ou direito de propriedade de marcas comerciais;
(ix) Ações, valores mobiliários ou qualquer tipo de produtos financeiros;
(x) Transações imobiliárias, agência de empregos, empresas de marketing multinível, escritórios de cobrança,
consórcios e comercialização de cartão de desconto;
(xi) Importação direta de produtos (“dropshipping”);
(xii) Doações a partidos políticos ou a qualquer outra Pessoa Politicamente Exposta (PPE), nos termos da Circular do
Banco Central do Brasil 3.461/09;
(xiii) CLIENTES que apresentem CPF e/ou CNPJ inválidos;
(xiv) Captar ou arrecadar dinheiro e/ou venda em pirâmide.
(xv) Produtos para decodificação serial ou sinal do satélite, telefones, cartões ou programação de cartões eletrônicos;
(xvi) Produtos para decoficação de televisão a cabo ou via satélite ou que ganham acesso a esses aparelhos sem
permissão e sem o devido pagamento à empresa de transmissão;
(xvii) Produtos que prometam ganho fácil e irreal de dinheiro;
(xviii) Venda de medicamentos, suplementos alimentares e suplementos hormonais proibidos ou restritos nos termos da
legislação brasileira;
(xix) Venda de vacinas, sejam humanas ou veterinárias;
(xx) Profutos que ofertem promessa irreais, seja de diagnósticos, cura, prevenção de doenças, tratamento e outros, seja
em humanos e/ou em animais;
(xxi) Equipamentos médicos;
(xxii) Produtos que não estejam registrados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
(xxiii) Produtos que precisam de prescrição, supervisão ou orientação de profissional da medicina para a sua correta
utilização;
(xxiv) Jogos de azar, loterias, bingo, apostas ou similares;
(xxv) Cigarros eletrônicos ou similares não permitidos pelo órgão regulamentador.
(xxvi) Produtos projetados para burlar, evitar ou interferir na aplicação das legislações brasileiras;
(xxvii) Negócios e Atividades econômicas vedadas pelos Arranjos de Pagamento dos quais a RISEPAY participa;
(xxviii) Toda ação que infrinja as leis anticorrupção vigentes no Brasil, em especial as disposições apresentadas nas leis
9.613/98 (“Lei de Lavagem de Dinheiro”) e 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”).
Alguns produtos ou serviços possuem regulamentação própria e somente podem ser oferecidos mediante autorização. Em
razão disso, para a verificação da possibilidade de oferecimento dos seus produtos, recomendamos que entre em contato
com a RISEPAY através do e-mail: suporte@RISEPAY.com.br.
Todos os produtos enviados à RISEPAY pelo CLIENTE passarão por análise de compliance, ficando, a exclusivo critério da
RISEPAY a aceitação ou não do CLIENTE, de modo que, após o cliente cadastrar o seu produto, o mesmo ficará com o status
de “pré-aprovado”, até que realizada a análise do compliance.
Dessa forma, o CLIENTE está ciente e concorda que o status “pré-aprovado” pode ser alterado para “reprovado” a qualquer
momento, sem que isso lhe gere qualquer direito de indenização.
Em caso de realização de vendas de um produto “pré-aprovado” que fora posteriormente “reprovado”, ficará a exclusivo
critério da RISEPAY a liberação do valor que já fora vendido em 30 (trinta) dias, ou se a conta permanecerá bloqueada pelo
prazo de até 200 (duzentos) dias, em razão do risco de reembolsos e chargeback, não podendo, a qualquer tempo, o
CLIENTE reclamar a respeito da retenção.
DO PROCESSO DE CHARGEBACK OU CONTESTAÇÃO DE DÉBITO EFETUADO POR
INTERMÉDIO DE CARTÃO
O CHARGEBACK é um direito do COMPRADOR, garantido pelas regras das BANDEIRAS, e será suportado
exclusivamente pelo CLIENTE. O processo de CHARGEBACK é efetivado através do débito do valor da TRANSAÇÃO
na CONTA RISEPAY do CLIENTE, e poderá ser requisitado pelo COMPRADOR em até 180 (cento e oitenta) dias, contados
a partir do pagamento da última parcela da TRANSAÇÃO.
As causas de CHARGEBACK mais comuns são, sem limitação destas, as seguintes:
A) O não cumprimento do direito de arrependimento do COMPRADOR;
B) Não recebimento pelo COMPRADOR dos itens de compra, nas condições estabelecidas pela entrega;
C) Dúvida do COMPRADOR sobre a validade da compra supostamente efetuada;
D) Falta de assistência do CLIENTE ao COMPRADOR;
E) Cobrança em dobro do COMPRADOR sobre uma única compra; e
F) Compra realizada por terceiro não autorizado, com a utilização de crédito do COMPRADOR.
Uma vez verificada ocorrência de alguma das situações acima mencionadas o CLIENTE está ciente de que irá arcar
exclusivamente com os custos do CHARGEBACK, uma vez que a cada CHARGEBACK recebido pelo CLIENTE será
cobrada uma porcentagem do saldo deste para eventuais gastos operacionais de reversão de CHARGEBACK.
Além disso, a RISEPAY, mediante juízo próprio de conveniência e oportunidade e os usos e costumes do mercado, poderá
denunciar este Contrato de pleno direito, o finalizando sem necessidade de notificação prévia, caso o CLIENTE:
A) Possua um INDICADOR DE RISCO geral maior ou igual a 1% (um por cento); e
B) Possua mais de 3% (três por cento) do total de vendas questionada pelos COMPRADORES por qualquer motivo.
Em ambas as possibilidades acima, o saldo do CLIENTE ficará bloqueado até o período de 200 (duzentos) dias,
ocasionando restrição de saques e travas de antecipações.
Na hipótese de resilição deste CONTRATO pelas razões acima descritas, o CLIENTE declara-se ciente que a RESERVA
DE CONTINGÊNCIA, assim como todas as suas regras e condições, contínua devida e será retida na CONTA RISEPAY por
até 200 (duzentos) dias após o processamento da última parcela das TRANSAÇÕES (“PERÍODO DE TRANSIÇÃO”). Após
este período, eventual valor disponível para saque será automaticamente liberado ao CLIENTE.
O CLIENTE declara-se ciente, ainda, e autoriza expressamente a RISEPAY a realizar o débito em sua CONTA RISEPAY do
valor necessário para cobrir cancelamentos e/ou CHARGEBACKS, respeitado o disposto no “Programa
Chargeback/Fraude”, momento em que o saque do CLIENTE ficará suspenso por 200 (duzentos) dias. Após este período,
o saldo remanescente será liberado automaticamente.
O CLIENTE não poderá impedir eventual análise de CHARGEBACK mediante o encerramento de sua CONTA RISEPAY.
Nesta hipótese, caso a análise ainda não tenha sido concluída, o valor dos CHARGEBACKS em análise será retido pela
RISEPAY, em conjunto com aqueles devidos pela RESERVA DE CONTINGÊNCIA. O CLIENTE continuará responsável por
todas as obrigações relacionadas à sua CONTA RISEPAY, mesmo após o seu encerramento.
Caso, ainda, o CLIENTE possua índice de Chargeback relevante a RISEPAY poderá, por mera liberalidade, aplicar penalidade
de multa à ele, sem prejuízo da possibilidade do bloqueio da CONTA RISEPAY, rescisão imediata do Contrato, alteração da
remuneração e/ou da obrigação de indenização por quaisquer perdas e danos ocasionadas à RISEPAY.
A multa acima mencionada será no valor estipulado pela RISEPAY, em virtude das penalidades impostas pelos parceiros do
meio de pagamento.
Caso, após os descontos de custos de CHARGEBACK e multa, o saldo da conta do CLIENTE não seja suficiente para
cobrir o valor integral do CHARGEBACK e/ou do REEMBOLSO e a CONTA RISEPAY permaneça com saldo negativo por
mais de 30 (trinta) dias consecutivos, o CLIENTE receberá uma Notificação Extrajudicial contendo a nota de débito,
referente à cobrança do valor em aberto. A partir da data de recebimento, o CLIENTE tem o prazo de 15 (quinze) dias para
realizar o pagamento da dívida, sob pena de imediata inclusão do seu nome nos Órgãos de Proteção de Crédito e/ou de
responder judicialmente por este valor.
DA DISCORD NCIA DO CHARGEBACK PELO CLIENTE
Caso venha a discordar do CHARGEBACK, o CLIENTE poderá tentar revertê-lo junto ao EMISSOR do CARTÃO,
responsável por analisar e concluir se o CLIENTE realizou a entrega devida do produto ou prestou o serviço nas condições
pactuadas com o COMPRADOR. Esse processo de reversão junto ao EMISSOR compreenderá, exclusivamente, análise
documental das alegações do CLIENTE.
Para que seja possível fornecer as melhores SOLUÇÕES, o CLIENTE concede à RISEPAY mandato para atuar em seu nome
perante os demais membros da REDE DE PAGAMENTO, constituindo-o legítimo procurador, de forma que seja possível
defendê-lo nas ocorrências de CHARGEBACK, estorno, retenção, entre outros.
Para a comprovação da entrega dos produtos e/ou serviços prestados ao COMPRADOR, serão válidos como
comprovantes os seguintes documentos:
Para produtos tangíveis: Código de Rastreio que comprove o endereço de entrega indicado pelo COMPRADOR,
conjuntamente com o cadastro do COMPRADOR no site do CLIENTE e detalhes dos objetos comprados.
Para produtos tangíveis com valor acima de R$ 500,00 (quinhentos reais):
(ii) Cópia de comprovante de entrega válido (declaração da transportadora, Aviso de Recebimento dos Correios...),
com a assinatura do COMPRADOR, ou quem lhe faça às vezes, endereço e data de entrega; ou
(iii) Pedido de Informação - PI (documento emitido pelos Correios do Brasil detalhando a entrega do PRODUTO enviado
ao COMPRADOR);
Para produtos virtuais:
(i) Telas comprobatórias que os devidos logins foram disponibilizados de acordo com o e- mail cadastrado na RISEPAY;
(ii) Qualquer documentação extra específica que endosse a disponibilização e utilização do produto requerido.
Para serviços:
(i) Descritivo dos serviços prestados pelo CLIENTE ao COMPRADOR;
(ii) Contrato de prestação de serviço ou documento similar firmado entre CLIENTE e COMPRADOR, se houver;
(iii) Telas comprobatórias que os devidos logins foram disponibilizados de acordo com os dados cadastrados na RISEPAY;
Quando tratar-se ingressos:
(i) Assinatura do COMPRADOR na lista de presença ou vouchers emitidos, juntamente à garantia de verificação de
documento com foto ou digitalização deste documento; e
(ii) O endereço de entrega deve corresponder ao constante da TRANSAÇÃO aprovada.
Nos casos em que o COMPRADOR efetue a retirada do produto ou serviço diretamente no estabelecimento ou domicílio
do CLIENTE, este deverá providenciar um protocolo de retirada, contendo nome completo, documento com RG ou CPF e
assinatura do COMPRADOR.
Retiradas efetuadas por terceiros somente serão admitidas se acompanhadas de procuração, devendo tal documento ser
anexado ao protocolo de retirada. Estes documentos são essenciais para comprovar a entrega do pedido, sendo que,
quanto mais convincentes e precisos forem os documentos apresentados, maiores as chances de reversão do
CHARGEBACK.
Para que seja analisado o motivo do CHARGEBACK, o CLIENTE deverá enviar à RISEPAY a documentação listada em até
10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do chargeback. A não apresentação dos documentos no prazo definido
torna impossível a reversão do CHARGEBACK.
Se necessário o envio de documentação complementar além da previs ta acima, o CLIENTE deverá providenciá-la,
mediante prévio aviso enviado pela RISEPAY.
Os documentos mencionados acima deverão ser mantidos em arquivo, sob responsabilidade do CLIENTE, pelo prazo de
18 (dezoito) meses, contados da data da aprovação da TRANSAÇÃO. O requerimento para complementar os documentos
não interrompe ou suspende o prazo estabelecido.
O CLIENTE declara-se ciente que a apresentação dos documentos não garante a reversão do CHARGEBACK, visto que
as regras dos integrantes da REDE DE PAGAMENTO não estão sob o controle da RISEPAY, bem como que o prazo para a
tratativa e finalização do CHARGEBACK é de 30 (trinta) dias corridos.
Após o acatamento de defesa apresentada pela RISEPAY, se for o caso, o CLIENTE está ciente de que o valor pode demorar
até 120 (cento e vinte) dias para ser creditado na conta.
Caso haja a apresentação de defesa de chargeback, o CLIENTE está ciente de que é integralmente responsavél pelo
reembolso durante este período, uma vez que a RISEPAY não irá reembolsar uma venda em que há apresentação de defesa.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
A RESERVA DE CONTINGÊNCIA serve para garantir que todo e qualquer valor devido à RISEPAY e/ou à REDE DE
PAGAMENTO seja efetivamente pago pelo CLIENTE. A RESERVA DE CONTINGÊNCIA constitui a retenção preventiva
de um percentual estabelecido sobre os recebíveis futuros do CLIENTE, que não poderá ser liquidado antecipadamente e
permanecerá indisponível para transferências para conta bancárias, conforme estabelecido nos itens abaixo. A RESERVA
DE CONTINGÊNCIA será composta conforme tabela abaixo:
Indicador de Risco = maior quantidade de CHARGEBACK/FRAUDES e CANCELAMENTOS mensais nos últimos
3 (três) meses / maior faturamento mensal dos últimos 3 (três) meses.
O INDICADOR DE RISCO é o valor percentual gerado considerando a maior quantidade mensal de
CHARGEBACK/FRAUDES e CANCELAMENTOS do CLIENTE nos últimos 3 (três) meses (ou em período menor
caso a CONTA RISEPAY do CLIENTE tenha sido criada a menos tempo) dividido pelo maior faturamento mensal do CLIENTE
nos últimos 3 (três) meses.
% Reserva Indicador de Risco Mínimo Indicador de Risco Máximo
0,0% 0% <0,1%
0,5% >=0,1% <0,5%
1,5% >=0,5% <1,5%
5,0% >=1,5% <3%
10,0% >=3% <5%
25,0 % >=5% -
*Além do descredenciamento automático, a RESERVA DE CONTINGÊNCIA, nesses casos, será o dobro do INDICADOR
DE RISCO do CLIENTE. O percentual da RESERVA DE CONTINGÊNCIA é aplicado sobre o maior faturamento mensal
dos últimos 3 (três) meses (ou em período menor caso a CONTA RISEPAY do CLIENTE tenha sido criada a menos tempo),
resultando no montante a ser retido para cobrir eventuais custos de responsabilidade do CLIENTE.
Em caso de rescisão, a RESERVA DE CONTINGÊNCIA permanecerá retida pela RISEPAY por até 200 (duzentos) dias,
contados da data da última TRANSAÇÃO processada pela RISEPAY em favor do CLIENTE.
Em razão do monitoramento efetuado pela RISEPAY e/ou demais participantes da REDE DE PAGAMENTO, a RESERVA
DE CONTINGÊNCIA imputada ao CLIENTE irá variar conforme seu INDICADOR DE RISCO, nunca ultrapassando os
limites estabelecidos nestes Termos.
A RISEPAY poderá deixar de alterar a RESERVA DE CONTINGÊNCIA mediante juízo próprio de conveniência e
oportunidade.
A RISEPAY efetuará todos os esforços necessários para comunicar ao CLIENTE seu INDICADOR DE RISCO, bem como
eventuais mudanças e as razões que a acarretaram.
A qualquer momento é garantido ao CLIENTE a apresentação de contraprovas que permitam a redução do risco a ele
imputado.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS
O CLIENTE compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda,
direito de propriedade, de representação e autoral, responsabilizando -se perante a RISEPAY ou eventuais terceiros
interessados pelas obrigações assumidas no CONTRATO, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer
tipo de sinal distintivo da RISEPAY e/ou de terceiro, sem o consentimento escrito e prévio destes, sendo que qualquer
autorização recebida será entendida restritivamente, exclusivamente para a finalidade solicitada.
A estrutura do site www.RISEPAY.com.br, bem como os textos, os gráficos, as imagens, as fotografias, os sons, os vídeos e as
demais aplicações informáticas que o compõem são de propriedade da RISEPAY e são protegidas pela legislação brasileira
e internacional referente à propriedade intelectual e aos direitos autorais.
Qualquer representação, reprodução, adaptação ou exploração parcial ou total dos conteúdos, marcas e serviços
propostos pelo site, por qualquer meio que seja, sem autorização prévia, expressa e escrita da RISEPAY, é estritamente
vedada, podendo-se recorrer às medidas cíveis e penais cabíveis. Estão excluídos desta previsão apenas os elementos
que estejam expressamente designados no site como livres de direitos autorais.
O acesso não gera para o usuário qualquer direito de propriedade intelectual relativo a elementos do site, os quais restam
sob a propriedade exclusiva da RISEPAY.
É vedado ao usuário incluir no site dados que possam modificar o seu conteúdo ou sua aparência.
O CLIENTE não pode, sob nenhuma hipótese, distribuir, alugar, revender, arrendar, sublicenciar, reproduzir, modificar,
traduzir, transferir o direito de uso, fazer engenharia reversa, descompilar, extrair ou tentar descobrir o código fonte de
qualquer software incluído no aplicativo/site da RISEPAY.
Não serão concedidos direitos ou licenças, expressa ou implicitamente, sobre o objeto deste contrato sem que haja análise
formal do pedido. Além disso, nenhuma licença ou imunidade são concedidos na hipótese de combinação do Aplicativo
com qualquer outro software ou hardware não entregue pela RISEPAY ou por qualquer um de seus distribuidores ou
parceiros.
DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO
As PARTES declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras ou
de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do CONTRATO, em especial a Lei 12.846/2013, comprometendo-se a se
absterem de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas leis.
RESPONSABILIDADES E DECLARAÇÕES
O CLIENTE outorga, neste ato, mandato à RISEPAY, constituindo-o seu legítimo procurador, para o fim de executar suas
ordens de pagamentos, transferências e resgates de recursos, bem como a prática de quaisquer outros atos necessários
para a prestação dos serviços contratados.
A procuração outorgada pelo CLIENTE abrange o poder de executar as ordens de pagamento de sua titularidade, antecipar
recebíveis em seu nome e promover a cessão de créditos.
O CLIENTE nomeia a RISEPAY sua fiel depositária dos recursos, recebíveis e demais títulos de crédito originados através
de TRANSAÇÕES processadas pela RISEPAY, aplicando a sua relação às regras do art. 645 do Código Civil.
A RISEPAY obriga-se a manter sigilosas as informações recebidas dos COMPRADORES para a conclusão das
TRANSAÇÕES, não sendo possível que a utilize para fins diversos. O dever de sigilo é excetuado em caso de lei ou ordem
judicial que determine a divulgação destas informações.
O CLIENTE deve informar seus COMPRADORES que:
(i) o processamento de suas TRANSAÇÕES é feita pela RISEPAY.
(ii) a RISEPAY processa as TRANSAÇÕES, reiterando esta informação sempre que for necessário para a correta
conscientização dos COMPRADORES.
É dever do CLIENTE disponibilizar aos COMPRADORES a Política de Privacidade da RISEPAY.
O CLIENTE é integralmente responsável pela utilização dos serviços em seu nome e/ou com a sua senha, assim como
todos os encargos, demandas e/ou questionamentos decorrentes desta utilização.
As medidas e cautelas necessárias para manter em sigilo as informações de acesso e identificação da CONTA RISEPAY
são de inteira responsabilidade do CLIENTE.
A RISEPAY não se responsabiliza por falhas técnicas no terminal do CLIENTE que impeçam o acesso às SOLUÇÕES e
FERRAMENTAS RISEPAY, assim como por danos causados por hackers e/ou programas/códigos nocivos ao Software, tais
como, mas sem se limitar a vírus, worms, ataques de negação;
O CLIENTE declara-se ciente que a RISEPAY integra o Sistema de Pagamentos Brasileiro, não lhe sendo imputável qualquer
responsabilidade por eventuais atos imputáveis a TERCEIROS que impossibilitem a prestação dos serviços aqui
convencionados.
A limitação de responsabilidade aqui estabelecida abrange falhas, ações judiciais, ações administrativas, recuperação
judicial, falência e demais riscos dos participantes da REDE DE PAGAMENTO que tenham repercussão sobre as
operações da RISEPAY.
Na hipótese de eventuais litígios contra a RISEPAY, relativamente às atividades do CLIENTE, este compromete-se a
assumir a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos judiciais ou administrativos,
substituindo, quando possível, a RISEPAY no polo passivo de tais litígio.
O CLIENTE será responsabilizado sempre que:
(i) Atrasar a postagem do produto;
(ii) Entregar o produto ou praticar o serviço com atraso;
(iii) Entregar produto/serviço com defeito e/ou divergência das informações fornecidas ao COMPRADOR;
(iv) Não prestar a devida assistência ao COMPRADOR;
(v) Desistir da venda do produto ou prática do serviço; e
(vi) Praticar qualquer falta, intencional ou não, na relação de consumo .
A RISEPAY poderá utilizar os recursos existentes na CONTA RISEPAY do CLIENTE, bem como destinar eventuais recebíveis
futuros do CLIENTE, para pagamento de condenações, prestação de garantias, honorários advocatícios, custas judiciais,
multas administrativas, acordos e quaisquer outros custos incorridos pela RISEPAY, ocasionados pelo CLIENTE.
Os tributos incidentes na prestação dos serviços e na licença de uso das FERRAMENTAS RISEPAY são de responsabilidade
da RISEPAY, cabendo ao CLIENTE a obrigação do recolhimento dos impostos incidentes sobre suas próprias atividades.
A RISEPAY debitará da CONTA RISEPAY do CLIENTE, incluindo a possibilidade de retenção de recebíveis, todo e qualquer
valor devido por prejuízos decorrentes de seus atos. Os débitos poderão corresponder a CHARGEBACKS e/ou débitos
em razão de fraudes, cancelamentos, despesas judiciais ou administrativas , multas e/ou penalidades aplicadas pela REDE
DE PAGAMENTO ou por autoridades governamentais ao CLIENTE e qualquer outro valor que seja de sua exclusiva
responsabilidade. Na hipótese de não haver saldo suficiente para suportar os débitos, a CONTA RISEPAY ficará negativa
na extensão dos débitos necessários. Esta operação, em hipótese alguma, caracteriza concessão de crédito, sendo certo
que a existência de saldo negativo na CONTA RISEPAY do CLIENTE importa em prejuízo direto e imediato a RISEPAY.
Para satisfazer suas obrigações junto à RISEPAY, o CLIENTE, desde já, está ciente e concorda que qualquer recebível futuro
a ser creditado em sua CONTA RISEPAY servirá para cobrir o seu saldo negativo. Na inexistência de recebíveis futuros e/ou
caso haja um saldo negativo por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o CLIENTE compromete-se a depositar
em favor da RISEPAY o montante total devido no 31º (trigésimo primeiro) dia, na forma a ser especificada pela RISEPAY.
O CLIENTE declara-se ciente que, caso não realize o depósito para cobrir o saldo negativo no prazo previsto, a RISEPAY
poderá, a seu exclusivo critério, tomar medidas judiciais e administrativas contra o CLIENTE, bem como apresentar seu
nome a Instituições de Cobrança e/ou AGÊNCIAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
O CLIENTE declara-se ciente e autoriza expressamente a RISEPAY a reter quaisquer valores disponíveis ou a serem
disponibilizados em sua CONTA RISEPAY, caso seja constatada a presença de risco operacional e/ou financeiro, motivado
por, mas não limitada, TRANSAÇÕES com alto potencial de fraude e/ou caso seja constatada a incapacidade ou
vulnerabilidade financeira dos negócios do CLIENTE. A RISEPAY reterá tais valores para garantir, de forma integral,
quaisquer valores ou obrigações devidas à RISEPAY e/ou REDE DE PAGAMENTO. Qualquer retenção feita com base nesse
sentido será comunicada ao CLIENTE.
O CLIENTE concorda que a RISEPAY envie mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações
específicas inerentes às SOLUÇÕES, podendo também enviar comunicações de natureza comercial e novidades da
RISEPAY. Caso não queira mais receber referidas mensagens, poderá solicitar o cancelamento pelo PORTAL RISEPAY ou pelo
link do próprio e-mail recebido.
O CLIENTE autoriza a RISEPAY a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, seu nome, marcas e logotipos, endereço e
demais informações cadastrais em ações de marketing e/ou qualquer outro meio ou material publicitário da RISEPAY, sendo
garantido ao CLIENTE revogar esta autorização, em todo ou em parte, a qualquer momento, desde que através de
documento escrito e aviso prévio de 7 (sete) dias corridos.
Assim, ao usar a plataforma da RISEPAY você não deve:
● Usar website/aplicativo em contradição a qualquer lei, regulamento ou a direitos de terceiros, como direitos de
propriedade intelectual ou direitos relacionados à privacidade etc.;
● Praticar qualquer ato que resulte em prejuízos diretos ou indiretos a RISEPAY, seus parceiros ou afiliados;
● Introduzir de forma fraudulenta quaisquer dados no site/aplicativo através de sua conta;
● Introduzir fraudulentamente quaisquer dados no site ou no servidor de dados da RISEPAY;
● Interferir, obstruir ou distorcer o funcionamento adequado do site/aplicativo ou usá-lo de qualquer maneira para
interferir com quaisquer direitos de terceiros ou da RISEPAY;
● Praticar ações de qualquer natureza que utilizem métodos que permitam a recuperação de dados, incluindo
raspagem de dados, coleta de dados, rastreamento da Web a partir do aplicativo ou nosso banco de dados,
permitindo qualquer migração direta ou indireta e/ou duplicação de uma parcela significativa dos dados e serviços
acessíveis a partir do site/aplicativo;
● Realizar testes, digitalizar e analisar tecnicamente o site/aplicativo;
● Testar a vulnerabilidade, o desempenho e a funcionalidade do site/aplicativo para motivos diferentes daqueles
estritamente necessários para usar o site/aplicativo;
● Violar as medidas de segurança implementadas pela RISEPAY;
● Utilizar qualquer meio ilegítimo para violar qualquer método de autenticação a fim de permitir a conexão do usuário
ao Aplicativo e/ou ao sistema de doações e pagamento; e,
● Acessar e manter-se em qualquer seção do website/aplicativo que não seja especificamente acessível ao usuário
convencional.
● Utilizar os serviços disponibilizados para cometer qualquer violação da legislação brasileira, especialmente
relacionada a direitos autorais, propriedade intelectual e privacidade;
● Utilizar softwares, vírus, programas contaminantes e outras técnicas com o objetivo de causar danos à RISEPAY ou a
terceiros, tais como: spamming, flooding, crashing, rootkits, exploits, e outras práticas nocivas;
CONFIDENCIALIDADE
As PARTES estão cientes que, em razão da celebração destes TERMOS, serão disponibilizados DADOS E
INFORMAÇÕES de uma PARTE à outra, cuja natureza é sempre confidencial e que não deverão ser compartilhadas com
terceiros.
O dever de confidencialidade, que inclui todos os DADOS E INFORMAÇÕES revelados por uma PARTE à outra na
execução do CONTRATO, permanecerá em vigência enquanto os dados forem considerados sensíveis e/ou implicarem
em danos ou enriquecimento sem causa às PARTES ou a terceiros, mesmo após o término do presente CONTRATO
O dever de confidencialidade das PARTES não se aplica quando os DADOS E INFORMAÇÕES que:
(i) forem de conhecimento e/ou natureza pública;
(ii) já sejam de conhecimento da outra PARTE antes da celebração do CONTRATO;
(iii) devam ser disponibilizados a terceiros por força de lei, norma de órgão público nacional ou decisão judicial;
(iv) sejam de natureza cadastral e devam ser disponibilizados ao COMPRADOR em razão da efetivação do
PAGAMENTO.
O CLIENTE declara-se ciente e autoriza a RISEPAY a utilizar os seus DADOS E INFORMAÇÕES, inclusive transacionais,
para formação de banco de dados e averiguar o desempenho das SOLUÇÕES e FERRAMENTAS RISEPAY, preservandose, o sigilo, a individualidade e identificação de cada CLIENTE e seus COMPRADORES.
Quaisquer outros DADOS E INFORMAÇÕES somente poderão ser divulgados mediante autorização expressa e escrita
de seu proprietário, vedada a apresentação de autorização genérica.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
A RISEPAY irá operar através de sua Plataforma por prazo indeterminado. No entanto, a RISEPAY, de acordo com seu exclusivo
critério e a qualquer tempo, poderá encerrar ou suspender as atividades, de forma unilateral e sem aviso prévio.
Assim, a resilição poderá ser efetuada pelo CLIENTE ou pela RISEPAY a qualquer tempo e sem ônus. Quando optada pelo
CLIENTE, este deverá notificar a RISEPAY através de documento escrito enviado por meio físico ou eletrônico
(“NOTIFICAÇÃO DE RESILIÇÃO”) com 30 (trinta) dias de antecedência (“AVISO PRÉVIO”).
Nesse caso, a RISEPAY prestará o serviço de intermediação de transações para o CLIENTE durante o AVISO PRÉVIO, além
de realizar a intermediação na hipótese de CHARGEBACK ou CANCELAMENTO pelo prazo de 200 (duzentos) dias após
o pagamento da última parcela da TRANSAÇÃO (“PERÍODO DE TRANSIÇÃO”).
O CLIENTE declara estar ciente que, durante o AVISO PRÉVIO e o PERÍODO DE TRANSIÇÃO, deverá manter em
sua CONTA RISEPAY o valor referente à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, que servirá para quitar eventuais obrigações
com os COMPRADORES e com a RISEPAY. Se após este período houver saldo remanescente na CONTA RISEPAY, a
RISEPAY o disponibilizará ao CLIENTE em até 5 (cinco) dias úteis.
Caso a RESERVA DE CONTINGÊNCIA se mostre insuficiente para cobrir as despesas geradas, o CLIENTE deve ressarcir
a diferença em até 5 (cinco) dias úteis após a notificação do ocorrido. O não ressarcimento da RISEPAY acarretará ações
administrativas e judiciais para reaver o valor devido, bem como a inclusão do nome do CLIENTE em listas de Instituições
de Cobrança e AGÊNCIAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
O CLIENTE declara-se ciente de que seu acesso às SOLUÇÕES e à CONTA RISEPAY poderá ser bloqueado por precaução
caso tente resilir o contrato para evitar investigação de fraude pela RISEPAY ou pela REDE DE PAGAMENTO, bem como se
der razão à rescisão do CONTRATO por descumprir as obrigações nele assumidas.
No caso de rescisão, por qualquer motivo que seja, em se tratando de produtos com recorrência ou acesso vitalício, o
CLIENTE terá o prazo de 60 (sessenta) dias para migrar seus produtos para outra plataforma, sob pena de exclusão, sem
que isso lhe gere qualquer indenização, uma vez que o acesso ao MOZART pelos alunos está vinculado a continuidade
do CLIENTE na plataforma.
GARANTIAS
A RISEPAY não oferece aos seus CLIENTES garantias relativas a conteúdos, serviços, produtos e informações que você
pode adquirir ou acessar através do site/aplicativo. Nesse sentido, a RISEPAY é fornecida ao usuário/paciente “no estado
em que se encontra”. Garantimos, entretanto, que não pouparemos esforços para manter o website/aplicativo disponível
o maior tempo possível, mas podem ocorrer momentos de indisponibilidade para atualizações, implantação de novas
funcionalidades ou erros de funcionamento.
Com isso, a RISEPAY não se responsabiliza por eventuais danos decorrentes da indisponibilidade ou erro de funcionamento
do site/aplicativo, fincando o usuário ciente de que estas situações podem ocorrer.
Ao utilizar a RISEPAY, você nos isenta de qualquer responsabilidade por perdas e danos, ainda que de natureza moral ou
estética que resulte do uso de qualquer conteúdo ou informação do website/aplicativo. Da mesma forma, nos isenta de
responsabilidade, de qualquer natureza, quanto a conteúdos ou informações acessadas em decorrência de fontes que
tenham transmitido indevidamente, ou com autorização, fora do website/aplicativo.
Desde já você está ciente e concorda que o desrespeito aos Termos de Uso deste site/aplicativo pode gerar danos o
RISEPAY e em razão disso, concorda em indenizar a empresa por quaisquer prejuízos, perdas e danos e/ou honorários
advocatícios advindos de suas atividades e/ou utilização de conteúdos, em sentido amplo ou reclamações feitas por outras
partes contra você em virtude da sua conduta.
Você concorda que os dados inseridos e gerados por você, direta ou indiretamente, poderão ser fornecidos a terceiros
onerosamente ou não, com o intuito de gerar conhecimento científico e de aprimorar os produtos do website/ aplicativo,
na forma descrita na Política de Privacidade.
MODIFICAÇÃO DOS TERMOS DE USO E DE SERVIÇOS
A RISEPAY reserva o direito de promover alterações no site/aplicativo e em seus Termos de Uso e Política de Privacidade a
qualquer tempo, sem a necessidade de notificação prévia.
Qualquer nova versão dos Termos de Uso não se aplicará retroativamente, mas substituirá e/ou complementará, quando
for o caso, os Termos de Uso anteriores.
Sempre que forem alterados os Termos de Uso ou a Política de Privacidade você será notificado quando se identificar no
website/aplicativo, desde que devidamente registrado, ao acessar sua conta. Mas, independentemente de aviso, nós
aconselhamos que você consulte com frequência os Termos de Uso e a Política de Privacidade e salve cada versão em
mídia durável.
Qualquer objeção ou contestação às alterações dos Termos de Uso e/ou da Política de Privacidade será interpretada
como recusa em concordar com estes Termos de Uso. Se você discorda dos termos, não é permitido que você utilize o
website/aplicativo e você deverá desinstalar o aplicativo.
ATUALIZAÇÕES
A RISEPAY requer qualidade suficiente da sua conexão à Internet, velocidade e desempenho suficientes do processador do
seu dispositivo para o uso da plataforma.
Antes de qualquer uso, você é responsável por verificar se o seu dispositivo e a RISEPAY são compatíveis. Você pode obter
informações mais detalhadas sobre os pré-requisitos para funcionamento do aplicativo em nosso site ou entrando em
contato com o suporte ao cliente, pelo e-mail: [suporte@RISEPAY.com.br.
A atualização da RISEPAY poderá incluir modificações substanciais na interface do aplicativo, nas funcionalidades do site,
entre outros. A RISEPAY não pode garantir a continuidade e disponibilidade de qualquer funcionalidade disponível através
do aplicativo.
HOSPEDAGEM DE DADOS
Ao utilizar a RISEPAY, você autoriza a RISEPAY ou qualquer terceiro designado para tal finalidade, a armazenar os dados
coletados a partir do uso do nosso produto, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Após cumprida a
finalidade, a RISEPAY excluí os dados.
DIVISIBILIDADE
Na hipótese de qualquer disposição destes Termos de Uso e de Serviço ser considerada inválida ou inexequível por um
Tribunal jurisdição competente, a parte ou disposição inválida ou inexequível será considerada como não escrita,
permanecendo válidas as demais disposições.
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, RECLAMAÇÕES OU SUGESTÕES
Qualquer notificação e comunicação com a RISEPAY será realizada através dos meios de comunicação eletrônicos, como
e-mails. Para tanto, você nos autoriza expressamente a enviar a você por meio eletrônico de comunicação qualquer
notificação através da sua conta da RISEPAY.
A RISEPAY está sempre buscando evoluir para melhor atender as necessidades de seus usuários. Para isto, é importante
que você nos conte suas sugestões e reclamações através do nosso canal de atendimento no site RISEPAY - Plataforma
Premium Para Negócios Digitais de Alta Performance ou através do e-mail suporte@RISEPAY.com.br.
RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

No caso de qualquer controvérsia decorrente do uso dos serviços fornecidos pela RISEPAY – desde que não consumeiristas
–, as partes tentarão, prontamente, de boa fé e antes de qualquer ação judicial, resolver a disputa amigavelmente por meio
da arbitragem. Inviável a solução alternativa de conflitos (arbitragem), você concorda que a comarca de São Paulo – SP
deverá reger o presente termo de uso e que eventuais litígios ficarão sujeitos à jurisdição de eleição.
Em casos de que o COMPRADOR inicie qualquer tipo de disputa judicial contra o CLIENTE ou que haja disposta judicial
entre CLIENTES, a RISEPAY, seus representantes, prestadores de serviços e funcionários se eximem de toda e qualquer
responsabilidade, inclusive no que tange aos custos processuais e as despesas advocaticias , as quais devem ser arcadas
pelo CLIENTE ou pela parte perdedora.
ANEXO I – PROGRAMA DE CHARGEBACK/FRAUDE
A Fraude é caracterizada em TRANSAÇÕES contestadas sob a alegação de não realização e/ou não autorização da
compra efetuada em razão de roubo/furto do CARTÃO, ou ainda da utilização dos dados do cartão do COMPRADOR por
terceiros não autorizados.
As TRANSAÇÕES e/ou CLIENTES que não cumpram todos os requisitos exigidos neste Anexo, não podem exigir o
cumprimento da transação pela RISEPAY:
(i) CHARGEBACKS decorrentes de desacordo comercial, como: mercadoria não entregue, mercadoria com defeito,
mercadoria contrafeita, entrega fora do prazo;
(ii) CHARGEBACKS por produtos diferentes daqueles descritos nos documentos de envio e de recebimento dos
produtos;
(iii) CHARGEBACKS em razão da ausência de suporte do CLIENTE ao COMPRADOR;
(iv) CHARGEBACKS por produtos que tenham sido entregues ao COMPRADOR na loja física do CLIENTE; e
(v) Casos comprovados de auto fraude. A título de exemplo: Usuários/Afiliados realizar compras na Plataforma,
utilizando seu próprio link de Usuário/Afiliado, a partir de seu dispositivo (computador, celular, tablet), do mesmo IP
ou da mesma rede de internet.
(vi) Se a sua integração com os PRODUTOS e SERVIÇOS RISEPAY não contemplar a obtenção de todas as informações,
obrigatórias e opcionais, da área Pedidos.
As operações com suspeitas de fraude/CHARGEBACK ficarão sujeitas à retenção dos valores por até 200 (duzentos)
dias para a devida apuração, bem como a aplicação de multas que porventura sejam cabíveis.
ANEXO II – PRODUTOR E CO-PRODUTOR
Este Anexo é aplicável somente aos CLIENTES que atuam como PRODUTORES/CO-PRODUTORES através
de Comissionamento Personalizado.
Tendo em vista que cada TRANSAÇÃO realizada por meio do PRODUTOR é compartilhada entre este e o respectivo COPRODUTOR, o PRODUTOR e o CO-PRODUTOR assumem, de forma solidária, todas as obrigações e responsabilidades
atribuídas ao CLIENTE no CONTRATO.
O PRODUTOR e o CO-PRODUTOR serão responsáveis perante a RISEPAY por todas e quaisquer TRANSAÇÕES
realizadas nos produtos e serviços cadastrados junto à RISEPAY.
DEFINIÇÕES
A menos que por outra forma expressamente disposta ou exigida em função do contexto, as expressões em letra maiúscula
neste anexo, no singular ou plural, terão os significados especificados abaixo:
COMPRADOR/PAGADOR: Pessoa física ou jurídica que seja usuária do PRODUTOR para adquirir produtos ou serviços
deste. Tem o significado de COMPRADOR nos termos do CONTRATO.
PRODUTOR: São todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que comercializam produtos físicos e/ou digitai s, dos quais são
titulares ou mediante autorização, utilizando a RISEPAY para o processamento e gerenciamento de suas transações.
CO-PRODUTOR: Pessoa física ou jurídica que faz parceria junto ao PRODUTOR.
TRANSAÇÕES: Todas e quaisquer aquisições de bens e/ou serviços realizadas pelo PAGADOR para adquirir produtos
ou serviços do PRODUTOR, realizadas e processadas pela RISEPAY.
SPLIT DE TAXA DE AGÊNCIA
O Split da Comissão Personalizada é um tipo de FERRAMENTA RISEPAY que permite a liquidação de um pagamento na
CONTA RISEPAY de cada PARTE, automaticamente, conforme regras negociadas.
Os percentuais devidos ao CO-PRODUTOR serão definidos pelo PRODUTOR, conforme as regras do seu negócio
e serão informados à RISEPAY eletronicamente.
Diante da mutabilidade dos percentuais e da periodicidade indefinida das alterações, é de inteira responsabilidade do
PRODUTOR a transmissão e definição correta dos dados, bem como em caso de erro de definição, é responsabilidade
do PRODUTOR que está ciente e concorda que não há possibilidade de alteração futura, devendo arcar com eventual
prejuízo que a incorreta definição possa gerar.
Em caso de reembolsos e chargebacks de TRANSAÇÕES previamente autorizadas ou concluídas, somente o
PRODUTOR poderá determinar e efetuar o reembolso ao COMPRADOR.
Para que o reembolso seja realizado, o PRODUTOR e/ou CO-PRODUTOR deverão possuir saldo suficiente para
realização da TRANSAÇÃO.
ANEXO III – PRODUTOR E COMISSIONAMENTO DE AFILIADOS
Este Anexo é aplicável somente aos CLIENTES que atuam como PRODUTOR E AFILIADO através de Comissão.
Tendo em vista que cada TRANSAÇÃO realizada por meio do AFILIADO é compartilhada entre o PRODUTOR e a
respectivo AFILIADO, o PRODUTOR assume todas as obrigações e responsabilidades atribuídas ao CLIENTE no
CONTRATO, conforme o artigo 694 do Código Civil.
O AFILIADO e o PRODUTOR serão responsáveis perante a RISEPAY por todas e quaisquer TRANSAÇÕES realizadas
junto à RISEPAY.
DEFINIÇÕES
A menos que por outra forma expressamente disposta ou exigida em função do contexto, as expressões em letra maiúscula
neste anexo, no singular ou plural, terão os significados especificados abaixo:
COMPRADOR/PAGADOR: Pessoa física ou jurídica que seja usuária do PRODUTOR para adquirir produtos ou serviços
deste. Tem o significado de COMPRADOR nos termos do CONTRATO.
PRODUTOR: São todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que comercializam produtos físicos e/ou digitais, dos quais são
titulares ou mediante autorização, utilizando a RISEPAY para o processamento e gerenciamento de suas transações.
AFILIADO: São todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que promovem, divulgam e comercializam, os produtos físicos e/ou
digitais, utilizando a RISEPAY para o processamento e gerenciamento de suas transações, mediante afiliação ao
produto/serviço do PRODUTOR.
TRANSAÇÕES: Todas e quaisquer aquisições de bens e/ou serviços realizadas pelo PAGADOR para adquirir produtos
ou serviços do PRODUTOR (podendo a transação advir de uma promoção realizada por AFILIADO), realizadas e
processadas pela RISEPAY.
SPLIT DO COMISSIONAMENTO
O Split do Comissionamento, também é um tipo de FERRAMENTA RISEPAY que permite a liquidação de um pagamento na
CONTA RISEPAY de cada PARTE, automaticamente, conforme regras negociadas.Os percentuais devidos ao AFILIADO e
ao PRODUTOR serão definidos pelo PRODUTOR, conforme as regras do negócio, e serão informados à RISEPAY
eletronicamente.
Diante da mutabilidade dos percentuais e da periodicidade indefinida das alterações, é de inteira responsabilidade do
PRODUTOR a transmissão e definição correta dos dados, bem como em caso de erro de definição, é responsabilidade
do PRODUTOR que está ciente e concorda que não há possibilidade de alteração futura, devendo arcar com eventual
prejuízo que a incorreta definição possa gerar.
Em caso de reembolsos ou CHARGEBACKS de TRANSAÇÕES previamente autorizadas ou concluídas, o PRODUTOR
será o responsável por arcar com o reembolso ao PAGADOR, que será feito diretamente pela RISEPAY.
Para que o reembolso seja realizado, o PRODUTOR deverá possuir saldo suficiente para realização da TRANSAÇÃO.